O Prof. Dr. Diego Nunes, no uso de suas atribuições como Tutor do Programa de Educação Tutorial – PET, conforme previsto no art. 13, II, da Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010, do Ministério da Educação, considerando a redução nas atividades operacionais e de atendimento a demandas dos setores administrativos da Universidade, em decorrência da greve nacional dos TAEs; e considerando o disposto no item 10.2 do Edital n. 1/2024;
Resolve:
Art. 1º As inscrições realizadas no certame regido pelo Edital n. 1/2024 e que, em decorrência da redução dos expedientes administrativos da Universidade, foram prejudicadas no tocante à obtenção de determinados documentos, serão homologadas sob a condição de que os candidatos deverão apresentar os documentos faltantes ou imprecisos no momento da sua eventual convocação para preenchimento de vaga.
§ 1º Os candidatos que, justificadamente, não puderam obter algum documento essencial à satisfação dos requisitos do item 1.2 do edital também se enquadram no disposto no caput.
§ 2º A comunicação a respeito da apresentação ou complementação de documentos aos candidatos aprovados no certame será feita pelo PET Direito UFSC no e-mail fornecido no momento da inscrição.
Art. 2º Este ato passa a integrar o Edital n. 1/2024.