Edital Discenso V

Informações importantes:

Quem pode publicar? Estudantes regularmente matriculados em cursos de Graduação em Direito à época da abertura do edital.

Até quando podem ser enviados trabalhos? Até o dia 30 de agosto de 2013 (prazo retificado em 09/8).

Sobre o que devem ser os trabalhos enviados? Os temas abordados neste número da Revista Discenso podem ser conferidos nos itens 3.1 a 3.5 do Edital, que se encontra logo abaixo.

Como posso tirar minhas dúvidas? Basta entrar em contato conosco através do e-mail petdirufsc@gmail.com.

Onde posso fazer download do edital completo? O edital pode ser baixado clicando neste link.

O modelo de formatação mencionado no item 1.2.14 do Edital pode ser baixado aqui.

O documento com as normas técnicas da ABNT para elaboração de referências (NBR 6023/2002), mencionado pelo item 2 do Anexo III, pode ser baixado aqui.


Edital nº 02/2013

A Revista Discenso é iniciativa do Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Direito da UFSC, e constitui veículo material das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos discentes no âmbito da graduação, abrindo um espaço público de debate sobre os cursos de graduação em Direito da UFSC e do país. Para tanto, a revista está dividida nas seguintes seções: Opinião, Debate, Dossiê, Artigos, Espaço Público e Cultura&Arte. Assim como nas edições anteriores, esta quinta edição, correspondente ao ano de 2013, adota linha editorial focada no fomento à criticidade e à função social da educação superior, como já é tradição nas atividades desenvolvidas pelo PET-Direito-UFSC.

1. Formatação dos trabalhos

[…]*

2. Envio de Trabalhos

2.1 O envio de trabalhos para a Revista Discenso está restrito a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação em Direito à época da abertura do presente edital.

2.2. O término do prazo para envio de trabalhos será no dia 30 de agosto de 2013, devendo os mesmos ser enviados em arquivo anexo, em conformidade com o item 1.2 do presente edital, ao seguinte e-mail: petdirufsc@gmail.com. Do corpo da mensagem deverão constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento da inscrição:

I- nome completo;

II- graduação, indicando universidade, ano e período;

III – número de matricula;

IV – endereço eletrônico;

V – telefone(s);

VI – título do trabalho;

VII – seção na qual está inserido;

VIII – indicação, se houver, da instituição de fomento e do orientador do artigo.

2.3. No campo “assunto” do e-mail remetido deverá constar apenas os dizeres “Inscrição – Revista Discenso 2012”, sob pena de indeferimento.

2.3.1. A estrita observação do disposto no item 2.3 é de fundamental importância para que a inscrição seja devidamente recebida e identificada.

2.4. Os estudantes de outras universidades deverão fazer constar no e-mail enviado com seu trabalho as informações presentes no item 2.2.

2.5. Ao inscrever o trabalho, o autor renuncia aos seus direitos autorais em favor da Revista Discenso.

2.6. Será aceita a submissão do número máximo de 02 (dois) artigos por candidato, computando-se os em coautoria, sendo que, no caso da submissão do número máximo de artigos, os mesmos deverão estar inscritos em seções diferentes da revista.

2.6.1. No caso de haver a submissão de 02 artigos do mesmo autor para a mesma seção, o artigo enviado por último será desconsiderado.

2.6.2. O disposto no item 2.6 não se aplica a publicações cumulativas nas seções Espaço Público e Cultura & Arte.

3. Seções

3.1. Debate: destina-se aos trabalhos que discutam, sob um viés crítico, temas de grande relevância no panorama dos importantes debates recentemente desenvolvidos na esfera do Direito. A quinta edição da Revista terá como tema: “Direito e Marxismo”. (12 a 20 páginas por trabalho)

3.2. Dossiê: dedicada aos trabalhos que discutam a obra ou o pensamento de grandes autores no campo do Direito, bem como um subtema que case com o tema central da revista. O quinto número da Revista Discenso põe em tela e busca discutir a temática de Megaeventos e Direito à Cidade. (8 a 12 páginas por trabalho)

3.3. Artigos: espaço para a publicação de textos sobre direito sem necessária vinculação ao tema proposto para o presente número da revista. (12 a 20 páginas por trabalho)

3.4. Cultura & Arte: reservada às mais diversas manifestações artísticas, abrindo-se espaço às críticas literária e musical, poesia, prosa, resenhas de cinema, fotos, desenhos e trabalhos gráficos em geral. (até 5 páginas por trabalho).

3.5. Espaço Público: reunião de textos críticos, avaliativos e propositivos, versando sobre os cursos de graduação em Direito da UFSC e do país, com abordagem de questões relativas à qualidade de ensino, de pesquisa e de extensão, bem como temas atuais e relevantes aos acadêmicos de direito. (até 5 páginas por trabalho).

3.6. Os desenhos e fotos a que se refere o item 3.4 também poderão ser utilizados para compor a capa da revista ou as capas de cada uma das seções, no que couber, a critério do conselho editorial.

3.7. Admite-se o envio de traduções para qualquer das seções, desde que acompanhadas: a) do texto original objeto da tradução; e b) da permissão de publicação da tradução obtida junto ao autor do texto original ou a quem de direito.

3.8. O Conselho Editorial (vide anexo I*) poderá, se julgar apropriado, inserir um trabalho em categoria diversa daquela em que foi inscrito, com a anuência do seu autor.

3.8.1. No caso de discordância do autor, será indeferida a inscrição por impertinência temática.

3.9. Em todas as sessões poderão ser produzidos textos de variados estilos, abarcando desde ensaios até produções de cunho científico.

3.9.1. Por seu próprio caráter, não se adota, na seção 3.4, qualquer restrição formal para os trabalhos.

4. Seleção

4.1. Os trabalhos serão submetidos a uma Banca de Avaliação, designada pelo Conselho Editorial.

4.2. Dentre os principais critérios de avaliação e atribuição, definidos pelos integrantes da Banca de que trata o item 4.1, destacam-se a qualidade acadêmica e a criticidade do artigo, bem como a afinidade com a linha editorial da Revista, que serão julgados pela supracitada Banca.

4.3. Os trabalhos em desacordo com a norma culta da língua portuguesa poderão ser adaptados pelo Conselho Editorial.

5. Disposições Finais

5.1. Caso não sejam atendidos os requisitos formais deste Edital, a inscrição será sobrestada. Será aberto prazo de 5 (cinco) dias, a contar da comunicação do sobrestamento, para que o candidato proceda às alterações necessárias.

5.1.1. Findo o prazo e persistindo o trabalho em vício formal que impossibilite a sua aceitação, proceder-se-á ao indeferimento de sua inscrição, não cabendo recurso;

5.2. Quaisquer lacunas deste Edital serão julgadas pelo Conselho Editorial.

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET/DIREITO/UFSC

Florianópolis, 05 de junho de 2012.

* O edital completo deve ser acessado no link informado acima.