A retórica, mero artifício de oratória, destinada a convencer-nos da veracidade de seu discurso, serve em geral a algum inconfesso interesse particular de poder. Uma das técnicas mais eficazes de convencimento é a utilização de significantes ou suportes linguísticos vazios, que não correspondem a um significado claro, preciso, operando como uma simulação retórica sustentada por uma crença ou mito.
“Ideológico” é o rótulo que se cola sobre aquilo que não se sabe explicar. Certos grupos e atores na universidade sustentam o seu lugar de fala a partir da deslegitimação sumária do lugar de fala de outrem imputando o estigma “ideológico”.
Nada agrega mais as pessoas do que o sentimento de medo, e o medo do “ideológico” é o mote daqueles que querem acusar o PET sem ter qualquer evidência para isso – não à toa o fetichismo pelo debate exclusivamente retórico.
Reconhecendo o vazio conceitual em que se funda a utilização do termo “ideologia” pela CHAPA 1 – UNINDO VOZES – que pode ser provocado pelo medo ou pela construção de um imaginário dissimulado, o histórico do PET prova o contrário.
A concessão de bolsas do Programa é realizada por meio de edital público, com indicação de leitura e requisitos de aprovação claros. Do mesmo modo, a fase de entrevista pela qual o candidato deve passar é composta por três professores, dois dos quais externos ao Programa. Pergunta-se, que outros grupos de pesquisa do CCJ possuem critérios claros e divulgação pública da disponibilidade de bolsas e participação externa de professores para a escolha de seus bolsistas? Por que a estes mesmos grupos não é atribuída a alcunha de “ideológicos”?
A Revista Discenso, desde o ano 2009, volta-se exclusivamente à produção acadêmica da graduação. Entendendo a escassez de meios de publicação autônomos, o PET orgulha-se em preterir a qualificação da Revista (segundo critérios que obrigam o estudante a escrever em coautoria com professores com titulação) a manter um meio exclusivamente dedicado à graduação. O edital da Revista, portanto, exclui a possibilidade de publicação de artigos de mestres e doutores. Os grupos políticos envolvidos teriam a mesma coragem e comprometimento na criação de um meio de publicação voltado exclusivamente à autonomia e liberdade dos acadêmicos da graduação?
O que pretende a CHAPA 1 – UNINDO VOZES – ao deslegitimar até então o único meio de publicação acadêmica da graduação em Direito da UFSC? Procura ardilosamente alavancar sua proposta de Revista Acadêmica, calcando-se não no trabalho sério de valorização de seus instrumentos, mas na deslegitimação do trabalho realizado pelo PET há seis anos? Que representatividade estudantil é esta que tanto invoca, mas que na primeira oportunidade solapa iniciativas estudantis como as do PET? Por que a CHAPA 1 não abre espaço à discussão sobre os projeto e moldes de sua proposta de Revista Acadêmica, mas ataca frontalmente uma Revista de iniciativa estudantil do PET?
Qualquer pesquisa – caso os integrantes da CHAPA 1 – UNINDO VOZES – não saibam ou o finjam não saber – é fundada na escolha de uma orientação teórica. O PET vem trilhando o caminho da orientação crítica de suas pesquisas (fundada em marcos teóricos distintos, conforme a preferência de seus pesquisadores). Essas escolhas são todas de iniciativa estudantil e há de se lembrar de que sua tutora não interfere na orientação escolhida pelos próprios estudantes, bem como não se utiliza da Revista Discenso ou dos próprios bolsistas do Programa para elaboração fácil de artigos em coautoria.
O grupo político que não defender a plena autonomia dos grupos de pesquisa, sua liberdade de criação, produção e orientação teóricas estará não só acabando com o espírito da Academia e da pesquisa, como também não estará representando os estudantes.
O PET não se exime de qualquer crítica no campo da teoria ou mesmo da função da pesquisa. Mas não aceita patrulhamento com base em significantes ou suportes linguísticos vazios.
O medo que funda e cria o espaço vazio da retórica é o sintoma social da incapacidade de pensar. “Prelúdio do arbítrio”, que se expressa em acusações como as imputadas ao PET-Direito.
Florianópolis, 30 de junho de 2014.